segunda-feira, 31 de março de 2014

A DIFÍCIL VIDA DE PEDESTRE



                E como resultado da nossa última enquete:


               Atualmente não há assunto mais comentado do que mobilidade urbana. Este assunto vem sendo debatido devido a inclusão do Brasil na rota dos grandes eventos esportivos internacionais como copa do mundo em 2014 e olimpíadas em 2016. Quando falamos de mobilidade urbana não podemos nos lembrar, apenas, dos automóveis, mas também da ampliação das linhas ferroviárias e metroviárias, ciclovias, e as passarelas.

              É impressionante como o desenvolvimento da cidade de Mossoró não chega até o trânsito. Os pedestres ainda têm que se aventurar para atravessar as avenidas mais movimentadas da cidade. Uma aventura um tanto quanto perigosa.


          Em Mossoró está em construção uma importante obra no que diz respeito a mobilidade urbana, complexo viário do Abolição, obra do governo federal em parceria com o governo estadual, veio para duplicar 17 km da rodovia BR304, da saída de Natal à saída para Fortaleza. Nesta obra deveria constar no projeto inicial 10 passarelas, que não foram construídas por questões orçamentárias ou por falha na execução do projeto. A governadora Rosalba Ciarline disse em entrevista em 2013 que as obras do complexo do Abolição seriam entregues com passarelas e iluminação.

             A obra da forma como foi executada se não inviabiliza totalmente, pelo menos causa grande dificuldade na locomoção dos pedestres. Mas, o que fazer quando um projeto de mobilidade urbana foge da intenção inicial que a locomoção do cidadão?

                Por enquanto, o que vemos são obras mal planejadas. Durante a execução, os transtornos e perigos só aumentam. No contorno para o Mossoró West Shopping já foram dois acidentes em menos de 2 meses. Entre mudanças de trajetos, buracos, lama, demora na execução e erros de planejamento, quem mais perde é o frágil pedestre.



             Se em uma obra onde pelo menos as promessas foram feitas não há previsão para a construção das passarelas, imagine nas avenidas dentro da cidade. A Delfim Moreira, Abel Coelho, Alberto Maranhão, Presidente Dutra... são avenidas onde há muito tempo existem acidentes graves e nenhuma providência é tomada.

              O que nós quanto cidadãos podemos fazer é desenvolver nossa consciência política. Enquanto ficarmos somente nas reclamações, nada de efetivo será feito. Não há razão para esperarmos mais dinheiro público ser desperdiçado. Não há razão para esperarmos mais mortes e invalidez. O trânsito em Mossoró não pode virar motivo de dor de cabeça, chacota e danos irreparáveis. O primeiro passo é a conscientização. O segundo é o uso dela. Cada um faz a sua parte para a construção do bem comum, mas o último passo é o mais importante: cumprimento das leis por parte dos nossos representantes. Não falamos somente das leis de trânsito, falamos da correta aplicação dos nossos impostos, do respeito as necessidades dos mais humildes, do bem estar social verdadeiro e incorruptível.

quinta-feira, 27 de março de 2014

ENTENDENDO AS CINQUENTINHAS

     Vamos ao resultado de mais uma das nossas enquetes:



Já foram realizados vários debates a cerca do emplacamento dos ciclomotores, também chamadas de “cinquentinhas”. Um dos problemas em torno disso é que o emplacamento trás consigo a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a identificação dos veículos pelos guardas e radares. Boa parte do público que utiliza deste tipo de transporte não possui condições financeiras para adquirir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH, que em Mossoró está em torno de R$1200,00 mais R$186,00 de taxa do DETRAN para habilitação somente de moto - caso seja carro e moto, esses valores sobem para R$1500,00 e R$210,00 respectivamente. Pagar IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) então fica ainda mais complicado. O atrativo principal desses veículos é o baixo custo na compra e manutenção.


O que acontece é que os condutores deste tipo de veículo não têm a devida preparação e o conhecimento da legislação, o que acaba criando danos muito graves à sociedade. Experimentem colocar “ciclomotor Mossoró” no Google imagens para ver a quantidade de fotos de acidentes que aparecem. Os últimos dados informados pelo Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) mostram que até fevereiro deste ano, houve 1.243 registros de acidentes, sendo 829 só em Mossoró. Só as motos foram 942 registros (75,8%), o maior responsável por entradas no HRTM neste início de ano. A média diária de acidentes nos dois meses é de 21,06 pacientes, que têm como principal grupo de risco: homens, que com 883 entradas no HRTM são maioria absoluta dos registros, e pessoas entre 18 e 40 anos, que representam 61,39% do total apresentado nos dados.

Foto obtida no http://www.defato.com/noticias/6931/ciclomotores-livres-para-infringir-a-lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as cinquentinhas são classificadas em CICLOMOTORES, como pode ser visto no ANEXO I:

“CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.”
Ainda conforme o código: 

 CAPÍTULO II  
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

            
          A decisão de emplacar ou não este tipo de veículo é municipal. O emplacamento só acontecerá caso a Câmara de Vereadores de Mossoró aprove uma lei para isso. Como não seria uma lei muito eleitoreira, pelo contrário, iria desagradar uma quantidade considerável de eleitores, dificilmente será debatida por lá.

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 54. Os condutores de Motocicletas, Motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando Capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


            Ainda é muito comum vermos usuários das cinquentinhas circulando sem capacete, falando ao celular, com trajes inapropriados...

            Quem nos explica muito bem o que está no código é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Carlos Kleber, em entrevista concedida ao Camaroça:




           Outra dúvida a ser esclarecida é quanto à circulação em vias de trânsito rápido (as quais a maioria das “BRs” se enquadram):



Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

           

            Quanto à habilitação, não se enganem, para dirigir as cinquentinhas é obrigatório que se tenha mais de 18 anos e ser alfabetizado. Como Mossoró não tem legislação específica, teoricamente era para ser exigida pelo menos a ACC, mas como a lei deixa muitas brechas, a fiscalização ainda é complicada.