Quem participa do incrível trânsito da cidade de Mossoró pode entender o que estamos retratando aqui no nosso Blog. Em uma cidade que não para de crescer, o paradoxo entre o arcaico e o novo, o certo e o errado, o inacreditável e o condizente está por toda parte. Ajude-nos a retratar, entender e melhorar o impressionante trânsito da nossa cidade.
Atualmente não há assunto mais comentado do
que mobilidade urbana. Este assunto vem sendo debatido devido a inclusão do
Brasil na rota dos grandes eventos esportivos internacionais como copa do mundo
em 2014 e olimpíadas em 2016. Quando falamos de mobilidade urbana não podemos
nos lembrar, apenas, dos automóveis, mas também da ampliação das linhas
ferroviárias e metroviárias, ciclovias, e as passarelas.
É impressionante como o desenvolvimento da cidade de Mossoró
não chega até o trânsito. Os pedestres ainda têm que se aventurar para
atravessar as avenidas mais movimentadas da cidade. Uma aventura um tanto
quanto perigosa.
Em
Mossoró está em construção uma importante obra no que diz respeito a mobilidade
urbana, complexo viário do Abolição, obra do governo federal em parceria com o
governo estadual, veio para duplicar 17 km da rodovia BR304, da saída de Natal
à saída para Fortaleza. Nesta obra deveria constar no projeto inicial 10 passarelas,
que não foram construídas por questões orçamentárias ou por falha na execução
do projeto. A governadora Rosalba Ciarline disse em entrevista em 2013 que as obras do complexo do Abolição seriam entregues com
passarelas e iluminação.
A
obra da forma como foi executada se não inviabiliza totalmente, pelo menos causa
grande dificuldade na locomoção dos pedestres. Mas, o que fazer quando um
projeto de mobilidade urbana foge da intenção inicial que a locomoção do
cidadão?
Por
enquanto, o que vemos são obras mal planejadas. Durante a execução, os
transtornos e perigos só aumentam. No contorno para o Mossoró West Shopping já
foram dois acidentes em menos de 2 meses. Entre mudanças de trajetos, buracos,
lama, demora na execução e erros de planejamento, quem mais perde é o frágil
pedestre.
Se em uma obra onde pelo menos as promessas foram feitas não
há previsão para a construção das passarelas, imagine nas avenidas dentro da
cidade. A Delfim Moreira, Abel Coelho, Alberto Maranhão, Presidente Dutra...
são avenidas onde há muito tempo existem acidentes graves e nenhuma providência
é tomada.
O
que nós quanto cidadãos podemos fazer é desenvolver nossa consciência política.
Enquanto ficarmos somente nas reclamações, nada de efetivo será feito. Não há
razão para esperarmos mais dinheiro público ser desperdiçado. Não há razão para
esperarmos mais mortes e invalidez. O trânsito em Mossoró não pode virar motivo
de dor de cabeça, chacota e danos irreparáveis. O primeiro passo é a conscientização.
O segundo é o uso dela. Cada um faz a sua parte para a construção do bem comum,
mas o último passo é o mais importante: cumprimento das leis por parte dos
nossos representantes. Não falamos somente das leis de trânsito, falamos da
correta aplicação dos nossos impostos, do respeito as necessidades dos mais
humildes, do bem estar social verdadeiro e incorruptível.
Vamos ao resultado de mais uma das nossas enquetes:
Já foram realizados vários debates a cerca do
emplacamento dos ciclomotores, também chamadas de “cinquentinhas”. Um dos
problemas em torno disso é que o emplacamento trás consigo a obrigatoriedade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a identificação dos veículos pelos
guardas e radares. Boa parte do público que utiliza deste tipo de transporte
não possui condições financeiras para adquirir a ACC (Autorização para Conduzir
Ciclomotor) ou a CNH, que em Mossoró está em torno de R$1200,00 mais R$186,00 de
taxa do DETRAN para habilitação somente de moto - caso seja carro e moto, esses
valores sobem para R$1500,00 e R$210,00 respectivamente. Pagar IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores), seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) então fica
ainda mais complicado. O atrativo principal desses veículos é o baixo custo na
compra e manutenção.
O que acontece é que os condutores deste tipo de
veículo não têm a devida preparação e o conhecimento da legislação, o que acaba
criando danos muito graves à sociedade. Experimentem colocar “ciclomotor
Mossoró” no Google imagens para ver a quantidade de fotos de acidentes que
aparecem. Os últimos dados informados pelo Hospital Regional Tarcísio Maia
(HRTM) mostram que até fevereiro deste ano, houve 1.243 registros de acidentes,
sendo 829 só em Mossoró. Só as motos foram 942 registros (75,8%), o maior
responsável por entradas no HRTM neste início de ano. A média diária de
acidentes nos dois meses é de 21,06 pacientes, que têm como principal grupo de
risco: homens, que com 883 entradas no HRTM são maioria absoluta dos registros,
e pessoas entre 18 e 40 anos, que representam 61,39% do total apresentado nos
dados.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as
cinquentinhas são classificadas em CICLOMOTORES, como pode ser visto no ANEXO
I:
“CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas,
provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a
cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima
de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.”
Ainda conforme o código:
CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando,
autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
A
decisão de emplacar ou não este tipo de veículo é municipal. O emplacamento só
acontecerá caso a Câmara de Vereadores de Mossoró aprove uma lei para isso.
Como não seria uma lei muito eleitoreira, pelo contrário, iria desagradar uma
quantidade considerável de eleitores, dificilmente será debatida por lá.
CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 54. Os condutores de Motocicletas,
Motonetas e ciclomotores só poderão
circular nas vias: I – utilizando Capacete de segurança, com
viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e
ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do
condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Ainda
é muito comum vermos usuários das cinquentinhas circulando sem capacete,
falando ao celular, com trajes inapropriados...
Quem nos explica muito bem o que está no código é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Carlos Kleber, em entrevista concedida ao Camaroça:
Outra dúvida a ser esclarecida é quanto à
circulação em vias de trânsito rápido (as quais a maioria das “BRs” se
enquadram):
Art. 57. Os ciclomotores devem ser
conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da
faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver
acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas
vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a
da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os
ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Quanto
à habilitação, não se enganem, para dirigir as cinquentinhas é obrigatório que
se tenha mais de 18 anos e ser alfabetizado. Como Mossoró não tem legislação
específica, teoricamente era para ser exigida pelo menos a ACC, mas como a lei
deixa muitas brechas, a fiscalização ainda é complicada.